Seg.-Sex. 08:00-18:00 | Sáb. 08:00-12:00 | Dom. FECHADO

Baixe agora nossos apps: Serviços assistenciais | Telemedicina

Todos temos inúmeros direitos durante as nossas vidas, e há momentos em que a lei e as políticas públicas aparecem para nos proteger ainda mais. E é um desses casos que vamos tratar aqui, os direitos do paciente com câncer. Para que a pessoa possa enfrentar essa doença tão perigosa com todas as suas forças e o mínimo de preocupação possível foram criadas algumas determinações.

De acordo com a OMS, uma em cada cinco pessoas desenvolve câncer no mundo. Em 2020, 19,3 milhões de pessoas foram diagnosticadas com câncer e 10 milhões morreram em decorrência da doença. Sendo que o tabagismo é a causa mais grave, responsável por aproximadamente 22% das mortes.

 

 

Direitos do paciente com câncer

Em relação a medicamentos e material hospitalar, há três leis de apoio para os direitos do paciente com câncer. E determinam que o plano ou seguro de saúde devem cobrir exames de controle da evolução da doença. Além de fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação.

 

E qual a determinação do SUS?

O SUS deve garantir os diagnósticos e todo o tratamento do câncer e oferecer os serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

Em relação aos direitos do paciente com câncer e o FGTS, o trabalhador acometido de neoplasia maligna tem o direito a levantar os depósitos fundiários de acordo com a autorização legal (art. 20, IX, da Lei 8.036/90).

 

Auxílio para incapacidade

Os direitos do paciente com câncer que ficam incapacitados de exercer uma atividade profissional comprovadamente por meio de exame realizado por perícia médica no INSS podem requerer um auxílio no portal do INSS ou por telefone, 135. É necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias de descrição do estado clínico do paciente, o atestado deve ter o CID.

Há também o benefício de prestação continuada da Assistência Social para incapacidade posterior a dois anos. Caso a pessoa não contribua para a Assistência Social e o diagnóstico de câncer a incapacite por mais de dois anos, sendo de baixa renda, pode receber o BPC/LOAS mediante requerimento no INSS, e também depende de perícia médica.

 

Aposentadoria

Existe a aposentadoria por incapacidade permanente dentre os direitos do paciente com câncer. Mediante perícia médica do INSS. O portador da doença tem direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade do assegurado. E terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

 

Reconstrução mamária

A mulher que, devido ao câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem o direito à reconstrução por meio de cirurgia plástica tanto pelo SUS quanto por plano ou seguro de saúde privado.

 

Câncer de próstata

Todo homem com mais de 40 anos tem direito a realizar gratuitamente pelo SUS, exames de diagnóstico de câncer de próstata. E aqueles que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com colocação de prótese.